Segundo entendimento do juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, houve veiculação de publicidade enganosa e prática de concorrência desleal por parte da marca de água mineral Minalba.
Sobre o pH alcalino, o Juiz diz em seu despacho que “leva o consumidor a crer ser uma propriedade benéfica tal qual o baixo teor de sódio, com intuito marqueteiro e sem comprovação científica. E a ré não conseguiu demonstrar o fundamento científico da associação. Pelo contrário, afirmou que se trata de uma questão ainda em discussão dentro do meio científico de modo que a publicidade pode ser considerada enganosa”.
A ação judicial contra a empresa foi movida em março deste ano pela Danone, afirmando que a expressão “pH Alcalino” poderia levar o consumidor a crer que o pH da água traz algum benefício à saúde, dado ainda sem comprovação.
Mais informações, acesse o link : https://exame.abril.com.br/marketing/justica-manda-minalba-suspender-propaganda-enganosa-sobre-agua/